19 de dezembro de 2023

DIRF 2024: Obrigatoriedade do certificado digital na transmissão


DIRF 2024: Obrigatoriedade do certificado digital na transmissão

Em conformidade com as normativas fiscais vigentes, o uso de certificado digital válido é obrigatório para a transmissão da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2024 por todas as pessoas jurídicas. Esta obrigatoriedade, contudo, não se estende àquelas que optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
Para as pessoas jurídicas não enquadradas no Simples Nacional, a assinatura digital da declaração, mediante o uso de certificado digital válido, é condição obrigatória. Destaca-se que essa exigência abrange também as pessoas jurídicas de direito público, ressaltando a importância da validação por meio de certificação digital.
É crucial ressaltar que a dispensa abrange, igualmente, os Condomínios Edilícios, que, por não possuírem personalidade jurídica e não serem equiparados para fins tributários, não estão vinculados à obrigatoriedade do certificado digital para a transmissão da DIRF 2024.
Adicionalmente, as Pessoas Físicas estão dispensadas da exigência do certificado digital durante a transmissão da DIRF 2024.
Vale salientar que a DIRF 2024, relativa ao ano-calendário de 2023, deve ser submetida até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro de 2024. O cumprimento rigoroso deste prazo é essencial para evitar possíveis penalidades e garantir a adequada observância das obrigações fiscais.

Fonte: ITC Consultoria
Editado por: Márcia Haase
Auxiliar fiscal

 

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