30 de novembro de 2022

GTIN – Regra de validação foi ativado a partir de 12 de setembro

GTIN – Regra de validação foi ativado a partir de 12 de setembro

Conforme aviso disponibilizado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em 08.09.2022, a partir do dia 12.09.2022, foi ativada a regra de validação para o GTIN. Lembramos para as empresas que operam com produtos que não utilizem o GTIN que o campo deve ser informado com a expressão "SEM GTIN" ao invés de deixar o campo vazio (branco/nulo).
Para os segmentos que atuam na área de produção de cigarros, medicamentos e brinquedos, lembramos que o GTIN deverá ser informado e será validado junto ao cadastro centralizado de GTIN, sendo que os GTINs não cadastrados gerarão rejeições nas notas de venda de produção própria desses segmentos.

O que é GTIN?
O GTIN (sigla em inglês para Número Global de Item Comercial) é a numeração que representa o código de barras padrão GS1. A medida está em vigor em todo o território nacional para as empresas que possuem seus produtos identificados com GTIN. A Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil é a entidade que cria e administra os códigos de barras no País.
Um bom cadastro proporciona também redução de custos operacionais, aumento da produtividade, abertura de mercado e aproxima ainda mais as empresas de seus parceiros e consumidores. O Cadastro Nacional de Produtos (CNP) conecta as informações dos produtos em todos os elos da cadeia produtiva para garantir a quem produz, distribui e comercializa o acesso com mais agilidade aos dados relevantes de cada produto.
O cadastro do código GTIN pode ser feito no site: https://cnp.gs1br.org. O Encat alerta ainda que, mesmo que as regras de validação dos documentos fiscais estejam inativas, o cadastro do produto com GTIN é obrigatório e validado pelo CCG.


Fonte: ITC
Editado por: Claudia Regina Hoeckesfeld
Analista Contábil

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