LITÍGIO ZERO: Prorrogação do prazo de adesão ao programa
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), mais conhecido como Litígio Zero, é um programa de regularização de débitos tributários, que traz condições diferenciadas para que os contribuintes procedam com a regularização de suas dívidas.
São objetivos do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal - PRLF:
I - Permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais;
II - Permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores;
III - Assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes; e
IV - Efetivar o princípio constitucional da razoável duração dos processos no âmbito da Administração Tributária Federal.
São passíveis de transação por meio do Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal os créditos tributários em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento no âmbito de DRJ, CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União
Anteriormente, a adesão ao PRLF poderia ser formalizada das 8hs de 1º de fevereiro de 2023 até às 19hs, horário de Brasília, do dia 31 de maio de 2023.
Porém, atendendo ao pleito apresentado por entidades representativas da classe contábil, foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 31/05/2023, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 08/2023, que prorrogou o prazo da adesão do litígio zero para até 31 de julho de 2023.
Fonte: ITC Consultoria
Editado por: Cristian Luis Barcarolo
Analista Contábil