06 de abril de 2023

Publicada lei de Santa Catarina que atualiza os pisos salariais para 2023

Publicada lei de Santa Catarina que atualiza os pisos salariais para 2023

Foi publicada no DOE/SC do dia 31/03/2023, a Lei Complementar nº 825/2023, que estabelece, no âmbito do Estado de Santa Catarina, os pisos salariais para os trabalhadores que se refere, para o ano de 2023, retroativo ao mês de janeiro.

Os pisos salariais no Estado de Santa Catarina são os abaixo indicados, por faixas conforme atividade:

Faixa I - R$ 1.521,00 - na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas e beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Faixa II - R$ 1.576,00 - nas indústrias do vestuário e calçado; nas indústrias de fiação e tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e nas indústrias do mobiliário.

Faixa III - R$ 1.669,00 - nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.

Faixa IV - R$ 1.740,00 - nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; e empregados em estabelecimentos em serviços de saúde.


Fonte: Editorial ITC
Editado por: Leticia Delagnolli
Gerente de Recursos Humanos

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