A responsabilidade do contador no caso de falsidade de documentos contábeis
As demonstrações contábeis devem representar apropriadamente a posição patrimonial e financeira, o desempenho e os fluxos de caixa da empresa. Dessa forma, a apresentação adequada exige a representação confiável dos efeitos das transações ocorridas, devendo ser observados os critérios de reconhecimento para ativos, passivos, receitas e despesas.
Ressalta-se que o Decreto nº 9.580/2018 estabelece que verificada a falsidade de qualquer documento contábil, e da escrita dos contribuintes, o profissional que houver assinado tais documentos será declarado sem idoneidade para assinar quaisquer peças ou documentos contábeis perante a Receita Federal do Brasil, independentemente de ação criminal que couber. Para tanto, é publicado Ato Declaratório Executivo em Diário Oficial da União declarando a inidoneidade de profissional de contabilidade, com a menção do nome e CPF deste profissional.
Não obstante, podem ocorrer erros na elaboração das demonstrações contábeis, que incluem os efeitos de erros matemáticos, erros na aplicação das práticas contábeis, omissões ou interpretações erradas dos fatos, e fraude. Assim, caso o contador verifique que as demonstrações contábeis já apresentadas possuem erros, se faz necessário realizar a correção destes por meio de lançamentos extemporâneos na contabilidade.
Portanto, para conseguir elaborar demonstrações contábeis que apresentem as informações fidedignas, é essencial que a pessoa responsável por analisar as referidas operações conheça o tratamento contábil apropriado de cada transação para que seja evidenciada na contabilidade de acordo com a referida norma contábil adotada pela empresa, bem como saiba identificar e corrigir eventuais erros cometidos na escrituração contábil.
Fonte: Editorial ITC
Editado por: Cristian Luis Barcarolo
Analista Contábil