IR 2022: Veja se está no grupo de restituição ou se caiu na malha fina
As consultas ao quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2022 foram abertas na última sexta-feira (23).
Ao todo, o lote será pago a 1.220.501 contribuintes, e as restituições somam R$ 1,9 bilhão. Os recursos serão depositados na próxima sexta-feira (30).
Também serão liberadas consultas aos chamados lotes residuais de anos anteriores, ou seja, de contribuintes que caíram na malha fina, mas depois acertaram as contas com o leão.
O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na declaração.
Pelas regras do Imposto de Renda, o valor da restituição é atualizado pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.
Se o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Neste caso, o contribuinte deve reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB via internet, ou ligando para a Central de Relacionamento BB.
Malha Fina
Mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda, segundo dados divulgados na quinta-feira (22) pela Receita Federal. Ao todo, segundo o fisco, foram entregues 38.188.642 declarações até setembro.
O contribuinte poderá saber, ao realizar a consulta, se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".
Das restituições em malha, 811.782 declarações têm Imposto a Restituir, ou 78,6% do total. Outras 198.541 declarações (19,2% do total em malha) têm imposto a pagar, enquanto 21.956 têm saldo zero (2,1%).
Principais motivos que levaram os contribuintes à malha do leão:
• 41,9% - Omissão de rendimentos (de titulares e dependentes declarados);
• 28,6% - Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução: despesas médicas);
• 21,9% - Divergências no valor de IRRF entre o que foi declarado pela fonte pagadora e o que foi declarado pela pessoa física (entre outros, falta de informação do beneficiário, e divergência entre os valores);
• 7,6% - Deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar.
Fonte: Editorial ITC
Editado por: Cristian Luis Barcarolo
Analista Contábil