30 de novembro de 2022

IR 2022: Veja se está no grupo de restituição ou se caiu na malha fina

IR 2022: Veja se está no grupo de restituição ou se caiu na malha fina

As consultas ao quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2022 foram abertas na última sexta-feira (23).
Ao todo, o lote será pago a 1.220.501 contribuintes, e as restituições somam R$ 1,9 bilhão. Os recursos serão depositados na próxima sexta-feira (30).
Também serão liberadas consultas aos chamados lotes residuais de anos anteriores, ou seja, de contribuintes que caíram na malha fina, mas depois acertaram as contas com o leão.
O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na declaração.
Pelas regras do Imposto de Renda, o valor da restituição é atualizado pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.
Se o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Neste caso, o contribuinte deve reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB via internet, ou ligando para a Central de Relacionamento BB.
Malha Fina
Mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda, segundo dados divulgados na quinta-feira (22) pela Receita Federal. Ao todo, segundo o fisco, foram entregues 38.188.642 declarações até setembro.
O contribuinte poderá saber, ao realizar a consulta, se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".
Das restituições em malha, 811.782 declarações têm Imposto a Restituir, ou 78,6% do total. Outras 198.541 declarações (19,2% do total em malha) têm imposto a pagar, enquanto 21.956 têm saldo zero (2,1%).

Principais motivos que levaram os contribuintes à malha do leão:
• 41,9% - Omissão de rendimentos (de titulares e dependentes declarados);
• 28,6% - Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução: despesas médicas);
• 21,9% - Divergências no valor de IRRF entre o que foi declarado pela fonte pagadora e o que foi declarado pela pessoa física (entre outros, falta de informação do beneficiário, e divergência entre os valores);
• 7,6% - Deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar.


Fonte: Editorial ITC
Editado por: Cristian Luis Barcarolo
Analista Contábil

30 de novembro de 2022
GTIN – Regra de validação foi ativado a partir de 12 de setembro
Leia Mais
30 de novembro de 2022
Projeto que aumenta limite de faturamento para MEI avança na câmara
Leia Mais
25 de novembro de 2022
DCTFWEB: Multas por atraso na entrega são canceladas
Leia Mais