Mudanças para o Simples Nacional
Foi publicado no DOU de 27.10.2022, a Resolução CGSN nº 171/22 que trouxe as seguintes alterações em relação a área de ICMS e ISS:
a) Informações de como os entes federados deverão proceder em relação as ações fiscais;
b) Vedação ao MEI constituir-se como startup, ou seja, startups não podem ser optantes pelo MEI;
c) Dívidas do ICMS e ISS, inscritas em dívida ativa serão cobradas diretamente pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
d) O MEI utilizará a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e) apenas a partir de 03.04.2023.
Fonte: Tatiane Scremin
Editado por: Claudia Regina Hoeckesfeld
Analista Contábil