Operações de recebimento via PIX passam a ser monitoradas pelas receitas estaduais
Contribuinte deve ficar atento para não cair na malha fiscal.
As operações com PIX já estão sendo monitoradas pelos Fiscos Estaduais, que estão atualizando as suas malhas fiscais e incluindo o PIX no cruzamento de informações sobre as operações realizadas, além de outros meios de pagamento como boletos, transferências e vouchers. Desta forma, os contribuintes devem ficar atentos na hora de receber pagamentos por meios eletrônicos, no caso, o PIX.
Antes, os Fiscos Estaduais operavam com malhas que relacionavam apenas informações de vendas efetuadas na modalidade de cartão de crédito ou débito, e, muitas vezes, não representavam a movimentação real das empresas. Agora, irão adotar novas malhas fiscais, que envolvem outras modalidades mais especificas. As secretarias de fazenda dos estados ainda não divulgaram como deve proceder o declarante de Imposto de Renda sobre a transação.
As operações de recebimento via PIX deverão ter cobertura de documento fiscal, como acontece atualmente com os cartões de débito/crédito, e o § 5º do Convênio ICMS nº 50/2022, prevê que as transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início deste meio de pagamento, pelos bancos responsáveis. Tal mudança se aplica, e tem caráter obrigatório, a todas as operações realizadas por pessoas jurídicas - CNPJ, ou pessoas físicas - CPF, ainda que não inscritas nos cadastros de contribuintes do ICMS dos estados.
"CONVÊNIO ICMS Nº 50, DE 07.04.2022 (DOU DE 11.04.2022)”
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§ 5º - As transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, ressalvado o disposto no § 4º.";
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Vale destacar que o PIX já responde por mais da metade das transferências bancárias, segundo dados do Banco Central. Ainda que não haja fiscalização de transferências individuais, os bancos enviam para a Receita um consolidado com valores movimentados nos últimos 5 anos.
Segundo o especialista, na verdade, o Leão usa todos os agentes financeiros, seguradoras, bancos, corretoras, fundos de aposentadoria, entre outros, para saber toda a movimentação financeira de cada CNPJ ou CPF. A informação é mensal e envolve movimentações superiores a R $2.000 para pessoa física e R $5.000 para as pessoas jurídicas.
Fonte: Editorial ITC
Editado por: Cristian Luis Barcarolo
Analista Contábil