09 de novembro de 2023

Receita Federal irá processar novo lote de inaptidão de inscrições no CNPJ em razão de omissão de obrigações acessórias

Receita Federal irá processar novo lote de inaptidão de inscrições no CNPJ em razão de omissão de obrigações acessórias

A Receita Federal está intensificando, no 2º semestre de 2023, as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos cinco anos, em especial com relação à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), à Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN-Simei), à Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), à Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e à Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições).
Com efeito, a inscrição no CNPJ pode ser declarada inapta em decorrência da omissão por mais de 90 dias na entrega de qualquer uma das obrigações acessórias supracitadas, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.
O Ato Declaratório Executivo de inaptidão passará a ser publicado na página da RFB na internet pela Delegacia da Receita Federal do Domicílio Tributário do Contribuinte.
Estima-se que até 1,8 milhão inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até o final de 2023. Para que não tenha sua inscrição no CNPJ declarada inapta, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos 5 (cinco) anos.
Veja como identificar as omissões

Fonte: ITC Consultoria
Editado por: Cristian Luis Barcarolo
Analista Contábil

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